terça-feira, 14 de maio de 2013

O PODER DE ESTADO: AS QUESTÕES CATÓLICA, JUDAICA E ISLÂMICA


1 – A actual evolução do sistema financeiro internacional trouxe para um plano de grande relevância a penetração da religião, em particular do catolicismo e do judaísmo, na vida activa e prática das comunidades das Nações, como instituições chaves na organização da servidão humana e na usura a nível mundial.

Do ponto de vista da práxis e da economia políticas, a análise que temos de fazer sobre essas religiões e o seu papel social tem a ver, não com a sua espiritualidade, mas com a sua inserção na própria sociedade, na História, na mentalidade privada de cada cidadão e, em último caso, na relação entre Estado e religião.

No fundo, ao atingiram, na actualidade, o papel de instituições comerciais de usura e políticas práticas, estão a minar a própria concepção de Estado, cujo seu cerne institucional, como verdadeiro objectivo da civilização, que é a emancipação política das classes laboriosas.

E isto porque essa emancipação tem a finalidade
prosseguir um caminho para conseguir a opção democrática radical de poder, que deverá enquadrar a religião como uma simples parte não actuante no conjunto de um acervo de conceitos concretos elementares que fazem apenas parte da vivência da sociedade.

Quando há cerca de 170 anos, o pensador alemão Karl Marx escreveu a obra “A questão Judaica”, e dissecou, filosoficamente, o facto de uma religião minoritária, como o judaísmo, tinha a íntima essência e a razão de ser alicerçada na usura, concluindo que “o judeu emancipa-se socialmente, na medida em que a sociedade se emancipa do judaísmo”, ele estava a sustentar que o judaísmo deveria, pura e simplesmente, actuar na esfera do direito privado.

E isto porque com esta construção ideológica e teórica, o leva a centrar a acção de toda a sua prática politica, económica e religiosa no pressuposto, de que como ser religioso, está unicamente obcecado pelo seu egoísmo de dominar “um ser estranho” à própria vida humana social, que é o dinheiro.

Logo, a pujança do judeu, fazedor e controlador do dinheiro, não tem nada a ver com a religião, mas sim com a sua estrutura humana, com uma essência que se entranhou que o leva a  agir como ser abjecto sujeito ao seu próprio egoísmo, que se materializa no domínio da usura e no mero interesse pessoal.

Na minha opinião, esta crítica de Marx é datada e a evolução do capitalismo para a fase do grande capital financeiro leva-nos a reflectir sobre a essência não só do judaísmo, mas do cristianismo (em particular na sua versão católica), mas igualmente do islamismo.

O papel que o judeu capitalista desempenhou, há séculos, como artífice iniciador e desenvolvimentista do capital financeiro e da sua instrumentalização para conseguir o domínio estatal, encontra-se, nos tempos presentes, em situação idêntica a todos os dignitários teológicos religiosos católicos e islâmicos.




“Uma vez que a essência real do judeu se concretizou e secularizou genericamente na sociedade civil, esta não conseguiu convencer o judeu da irrealidade da sua essência religiosa, a qual corresponde simplesmente ao conceito ideal da necessidade prática. Daqui resulta que não só encontramos a essência do judeu de hoje no Pantateuco e no Talmude, como também na sociedade dos nossos dias. E encontramo-lo não como um ser abstracto, mas como um ser absolutamente empírico, não apenas como estreiteza do elemento judaico, mas como estreiteza judaica da sociedade”, discorria na altura Karl Marx.

O que eu considero é que esta situação, hoje, é comum a todas as religiões provenientes do judaísmo, sendo o seu papel interveniente na sociedade nefasto e destruidor das comunidades estatais democráticas. 

Todas as grandes religiões estão irmanadas na sua estreiteza da visão societária de futuro.

É um assunto que merece ser abordado e analisado. Aqui vai o meu contributo.

2 – O grande avanço civilizacional que seu deu no mundo, como incremento para a constituição do Estado como formação politica verdadeiramente livre,  esteve ligado a duas grandes Revoluções que abalaram a Europa na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX: 

a primeira foi o surgimento, ainda que incipiente, da Comuna de Paris em 1871, a segunda foi a Revolução Soviética de 1917.

Com a Comuna, efectuou-se um corte radical entre o Estado e a Igreja, em especial a católica, que era política e ideologicamente dominante. 

E os espólios de hierarcas das diferentes religiões, sem herdeiros, foram confiscados pelo Estado.

Ao mesmo tempo, a educação tornou-se gratuita, obrigatória e secular, sem separações de sexos nas salas de aula. 

As igrejas, como obras de arte, foram nacionalizadas e passaram a ser geridas pelo Estado, as outras tornaram-se em centros culturais ou associativos. 

A religião passou a ser um assunto privado.

Com a Revolução Soviética nos seus primeiros tempos, a relação institucional teológica entre o czarismo e a Igreja dominante, a Ortodoxa Russa, foi, pura e simplesmente, abolida. 

Cortaram-se os elos económicos preferenciais entre o Estado e aquela Igreja, sendo, no entanto, admitida a liberdade religiosa, mas dentro dos direitos privados. Foi impulsionada a disseminação do ateísmo, como pensamento materialista. 

Menosprezaram-se todos os monumentos religiosos que não tivessem interesse histórico para o novo regime.

(Esta visão passou, no entanto, a ser distorcida com a ascensão do stalinismo no interior da política contra-revolucionária que se apoderou do poder inicial soviético, tendo os dirigentes da ex-URSS favorecido, novamente, a preponderância da religião, quer na distribuição de bens patrimoniais, quer na própria opção ideológica, quando permitiram que fossem os padres a dar a “bênção” de partida para os militares durante a II Grande Guerra).

De certo modo e em certo sentido, aquela orientação primeira procurou ser seguida, ainda que atenuada, em todos os Estados capitalistas, procurando estabelecer um padrão de relação de poder face à questão religiosa.

Claro que este caminho não foi linear, nem teve uma aplicação prática uniforme mundial.

Em países, como a Inglaterra, a Dinamarca, “suavizou-se” a marcada orientação teológica do Estado, pois, embora os seus monarcas fossem – como são hoje – os chefes da religião dominante, foi tomando forma, no comportamento político, a supremacia civil do governo que procura conseguir impor um sistema secular nas relações sociais das suas comunidades.

Nos Estados Unidos da América, que não existe, desde a sua formação uma religião de Estado, nem uma forma de supremacia de uma facção religiosa relativamente a outras, mas existe um preconceito arreigado e fomentado de que um ser não religioso não pode ser um bom cidadão. 

E, realmente, verifica-se em certos Estados norte-americanos, hoje, uma supremacia avassaladora de algumas religiões.

Na actualidade, esta concepção está a adquirir proporções assustadoras que podem vir nos EUA – uma parte significativa dos legisladores sustenta que agem segundo os ditames da religião que professam (com especial destaque para judeus, católicos, mórmons e evangélicos), a limitar, e até estrangular, a constituição do Estado norte-americano, tal como foi erigido no século XIX.

Mesmo no domínio da educação e da ciência. 

Todavia, tal não aconteceu logo a seguir à I Grande Guerra, onde o “consumo de religião” desceu fortemente. 

3 – Com o Tratado de Latrão, em 1929, assinado com o regime fascista italiano de Benito Mussolini, a Igreja Católica adquiriu, legalmente, por uma transacção negocial comercial, o estatuto dominante de religião oficial, de proprietário de bens materiais do Estado, de preponderância política no próprio poder governamental.

Num ápice, esses Tratados, que se apelidaram de Concordatas, estenderam-se por Portugal, Espanha e a Alemanha nazi. Mesmo depois da II Grande Guerra.

Seguiram, ao longo de décadas, muitos outros, servidos sob a legenda de acordos, incluindo com o próprio Estado judeu.

Referimo-los. Conforme os documentos oficiais do Vaticano:

Convenção monetária entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano (17 de dezembro de 2009)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre a assistência religiosa aos fiéis católicos, aos membros das Forças Armadas e da Polícia Nacional (19 de dezembro de 1996)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre a colaboração em campo educativo e cultural (19 dezembro 1996)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre questões jurídicas (19 de dezembro de 1996)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado Livre da Saxônia (2 de julho de 1996)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Áustria (21 de dezembro de 1995)

Acordo entre a Santa Sé e o Reino da Espanha sobre questões de interesse comum na Terra Santa (21 de dezembro de 1994)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Venezuela para a criação de um Ordinariato Militar (31 de outubro de 1994)

Acordo entre a Santa Sé e a Cidade de Hamburgo, a Região Meclemburgo-Pomerânia Anteriore e a Região Schleswig-Holstein (22 de setembro de 1994)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado Livre de Turíngia sobre a criação de uma nova diocese de Erfurt (14 de junho de 1994)

Acordo entre a Santa Sé e a Região  Brandeburgo e o Estado Livre da Saxônia (4 de maio de 1994)

Acordo entre a Santa Sé e a Região Saxônia -Anhalt e a Região Brandeburgo e o Estado Livre da Saxônia (13 de abril de 1994)

Acordo entre a Santa sé e a República da Hungria sobre a assistência religiosa às forças armadas e à polícia de fronteira (10 de janeiro de 1994)

Acordo Fundamental entre a Santa Sé e o Estado de Israel (30 de dezembro de 1993)

Acordo entre a Santa Sé e a Região Niedersachsen alterando a Concordata de 26 de fevereiro de 1965 (29 de outubro de 1993)

Concordata entre a Santa Sé e a República da Polônia (28 de julho de 1993)

Acordo entre a Santa Sé e a República de Malta sobre os bens temporais da Igreja (18 de fevereiro de 1993)

Acordo entre a Santa Sé e a República de Malta sobre as Escolas da Igreja (18 de fevereiro de 1993)

Acordo entre a Santa Sé e a República de Malta para o reconhecimento civil dos matrimônios canónicos e as decisões das Autoridades e Tribunais Eclesiásticos sobre os mesmos (3 de fevereiro de 1993)

Convenção entre a Santa Sé e a República da Costa do Marfim sobre a "Fundação Internacional Nossa Senhora da Paz de Yamoussoukro" (20 de maio de 1992)

Concordata entre a Santa Sé a República de San Marino (2 de abril de 1992)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Áustria (26 de janeiro de 1990)

Acordo entre a Santa Sé e a República de Malta para orientação da educação religiosa católica nas escolas públicas (16 de novembro de 1989)

Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre a assistência religiosa às Forças Armadas (23 de outubro de 1989)

Acordo entre a Santa Sé e o Land Niedersachsen (8 de maio de 1989)

Acordo entre a Santa Sé e o Governo da República de Malta sobre a incorporação da Faculdade de Teologia à Universidade de Malta (26 de setembro de 1988)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado Livre da Baviera (8 de junho de 1988)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Bolívia sobre a assistência religiosa às Forças Armadas e às Forças de Polícia Nacional (1° de dezembro de 1986)

Acordo entre a Santa Sé e a República Italiana que comporta modificações à Concordata Lateranense (3 de junho de 1985)

Acordo entre a Santa Sé e a Região de Saarland (Alemanha) (12 de fevereiro de 1985)

Acordo entre a Santa Sé e a Região Nordreno-Westfalia (Alemanha) (21 de dezembro de 1984)
Convenção entre a Santa Sé e a República do Haiti (8 de agosto de 1984)

Acordo entre a Santa Sé e a República da Áustria (21 de janeiro de 1982)

Convenção entre a Santa Sé e o Principado de Mônaco (25 de julho de 1981)

Acordo entre a Santa Sé e a República do Peru (26 de julho de 1980)

Acordos entre a Santa Sé e a Espanha (3 de janeiro de 1979)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado da Bavária sobre o Departamento de Teologia Católica da Universidade de Augusta (17 de setembro de 1970)

Acordo entre a Santa Sé e Saarland sobre a formação de professores (12 novembre 1969)
Acordo Adicional entre a Santa Sé e a República da Áustria, à Convenção entre a Santa Sé e a República da Áustria para a regulamentação das Relações Patrimoniais de 23 de junho de 1960 (29 de Setembro de 1969)

Acordo entre a Santa Sé o Land Renania-Palatinato, com o qual são feitos acréscimos e modificações às disposições concordatárias vigentes na Renânia-Palatinato (29 de abril de 1969)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado da Bavária com o qual são feitas modificações e acréscimos aos artigos 5 e 6 da Concordata com a Bavária de 29 de março de 1924 (7 de outubro de 1968)
Convenção entre a Santa Sé e a República da Áustria, para a criação da diocese de Feldkirch (7 de outubro de 1968)

Acordo entre a Santa Sé e Saarland, na Alemanha, sobre a criação de uma Cátedra de teologia católica na Universidade de Saarland  (9 de abril de 1968)

Acordo entre a Santa Sé e a República de El Salvador sobre o Vicariato Castrense  (11 de março de 1968)

Acordo entre a Santa Sé e a República Argentina (10 de outubro de 1966)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado da Baviera, sobre a suspensão da Escola Superior Filosófico-Teológica de Freising (2 de setembro de 1966)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado da Baviera, sobre a Faculdade de teologia católica da Universidade de Regensburg  (2 de setembro de 1966)

Concordata entre a Santa Sé e a Região Niedersachsen, na Alemanha (26 de fevereiro de 1965)

Convênio entre a Santa Sé e a República do Paraguai  (26 de novembro de 1960)

Convênio entre a Santa Sé e a República Austríaca para a regulamentação das relações patrimoniais (23 de junho de 1960)

Convênio entre a Santa Sé e a República da Áustria para a criação na diocese da administração apostólica de Burgenland (23 de junho de 1960)

Convênio entre a Santa Sé e a Bolívia sobre as Missões (4 de dezembro de 1957)

Concordata entre a Santa Sé a a República Dominicana (16 de junho de 1954)

Concordata entre a Santa Sé e a Espanha (27 de agosto de 1933)

Acordo entre a Santa Sé e o Estado Espanhol sobre a jurisdição castrense e assistência religiosa às Forças Armadas (5 de agosto de 1950)

Acordo Missionário entre a Santa Sé e a República Portuguesa (7 de maio de 1940)
Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa (7 de maio de 1940)

Concordata entre a Santa Sé e o Reich Germânico (20 de julho de 1933)

Concordata entre a Santa Sé e a República de Baden (12 de outubro de 1932)

Pactos Lateranenses: Acordos entre a Santa Sé e a Itália (11 de fevereiro de 1929).

A realidade, hoje, é pois, assustadora e preocupante no que se refere à intromissão directa da religião nos governos dos Estados, através da sua capacidade de dominar, directa e, por vezes, absolutamente, o poder económico.

Assim, com uma entrada astronómica de dinheiro estatal italiano – que ficava isento de impostos na Itália, o Vaticano transformou-se numa rede mundial de usura e de um poderoso paraíso fiscal, fora do controlo de qualquer Estado.

Com a aplicação em títulos de Tesouro e em acções de grandes empresas, primeiro em Itália, depois na Europa em reconstrução.

Posteriormente, numa acção concertada em toda a América, com especial relevância nos Estados Unidos da América, a Santa Sé é, nos nossos dias, a senhora absoluta do Banco Central Europeu e das finanças e de empresas chaves dos principais Estados, incluindo a França, Inglaterra e a Alemanha.

Tem uma influência revelante em Wall Street dos Estados Unidos – e na sua Reserva Federal - em parceria, plenamente estabelecida com o “lobby” judaico norte-americano.

Domina o sistema financeiro sul-americano, através de bancos omnipresentes, como Santander, que é o banco mais forte da América do Sul.

No Brasil, concretamente, o mais importante país dos chamados emergentes nesta parte do planeta, os principais bancos estão ligados à Igreja Católica, segundo os avaliadores estilo Blomberg: além do Santander, segue-se Itaú Unibanco Brasil e Bradesco Brasil.

No México, outro grande país pela sua ligação umbilical ao sistema norte-americano, os dois principais bancos são católicos: além do Santander, o outro é BBVA Bancomer.

Especifiquemos um grande banco, aparentemente, fora dos grandes centros financeiros mundiais.

Só aparentemente: falo do Scotiabank (o Banco da Escócia), oficialmente conhecido como The Bank of Nova Scotia. Tem uma particularidade é um dos maiores bancos do Canadá, e, na realidade um grande banco mundial. 

Estende-se pela Europa – um grande banco da Inglaterra, recapitalizado, recentemente, pelos contribuintes ingleses) – e pela América Latina (É considerado, ou era, o terceiro banco canadiano em volume de activos (os primeiros são o Royal Bank of Canadá e o TD Bank Finantial Group, o segundo maior em capitalização de mercado (depois do Royal Bank of Canadá). / 

Uma achega aqueles dois bancos são sócios maioritários do Nova Scotia, e os accionistas vão do lobby judeu internacional ao Vaticano…./.

O Scotia enquadrou, ao longo dos tempos, o Union Bank of Pei, o Summerside, o Banco de New Brunswick, o Banco Metropolitano de Canadá, o Banco de Ottawa, o Montreal Trust, o National Trust, o Banco Nacional de Grecia, o Banco de Comercio. El Salvador, o Banco Sud Americano Chile, o Banco Wiese Ltdo- Perú, o Banco Sudamericano Perú, o Banco de Antigua Guatemala.

Entre os principais accionistas que controlam este potentado, estão o Vanguard Group, JP Morgan, Goldman Sachs, além de uma panóplia de fundos de investimento.

O JP Morgan, por exemplo, faz parte de uma parceria de sociedade estabelecida entre o Vaticano e o lobby judaico de Wall Street.

Mas, essa intrusão do capital nas economias, igualmente, se faz sentir no islamismo. Com dignitários político-teológicos a controlarem governos e circulação de capitais, via bancos e outras entidades para-bancárias, como sucede, por exemplo, na Arábia Saudita, Jordânia, Qatar, Barhein, Marrocos, entre outros.


Por exemplo, o Banco Central do Qatar, que enquadra entre os seus accionistas grupos ligados à Santa Sé e ao grupo judeu capitalista internacional. 

O mesmo se passa na Europa, por exemplo, onde os governos de Portugal, Espanha e Itália, entre outros se formaram sob o signo e supervisão da Igreja Católica, situação hoje evidente em países, como a Polónia, a Hungria e a própria Rússia.

Assistimos, nos últimos meses, ao caricato da tomada de posse dos últimos governos da Grécia fosse homologada pelos mais altos hierarcas da religião Ortodoxa Grega.

Com a presença maciça das estruturas organizadas de usura das religiões (bancos, companhias de seguros, grandes empreendimentos industriais) no próprio funcionamento dos Estados, o que está a contribuir, na cena política internacional, para a desagregação da própria estrutura estatal emancipada.

4 – Com este retrocesso político e civilizacional, faz-se a distorção completa da forma de Estado que se veio a construir e incrementar desde o século XIX: o Estado democrático, afastado da sua própria estruturação religiosa, faccional, ou seja, na realidade, um poder estatal religioso é, tal como Marx analisava, no século XIX, um não-Estado.

E não se meta cabeça na areia, como as avestruzes, sublinhando que tais factos estão a ocorrer apenas nos Estados islâmicos. Não.

Estão a suceder, a um ritmo vertiginoso, no chamado Mundo Ocidental.

Os Estados Unidos querem aprovar um sistema de orientação ideológico e teológico para a condução do país, baseado no criacionismo.

A separação da religião do centro do poder prático estatal está na ordem do dia.

Colocar a religião no âmbito do direito privado e íntimo é uma necessidade de avanço das concepções de vanguarda de civilização.

Tal como o judaísmo, o cristianismo/catolicismo e o islamismo juntaram-se, no seu avanço retrógrado, para as mesmas concepções práticas e reais: o interesse pessoal, a usura, o controlo do dinheiro.

A renúncia do Papa católico Bento XVI é o exemplo acabado.











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