1
– Portugal está em período de campanha eleitoral para a Presidência da
República.
Pela
troca de opinião entre os candidatos, quer se digam de esquerda ou de direita, parece que se
entendem todos nas águas mornas do regime existente, ou seja, na chamada
democracia.
Ou
seja, pergunto eu, quem poderá mudar a política prática, e beneficiar as
classes trabalhadoras, dentro do
regime que, desde 25 de Novembro de 1975, amordaçou e desfez tudo o que
foi conseguido por essas mesmas classes trabalhadoras no período de 25 de Abril
a 25 de Novembro de 1975?

Os
candidatos – sem excepção –, desde Marcelo Rebelo de Sousa, que tem o apoio do
PSD/CDS até Marisa Matias, do BE, passando por Maria de Belém (apoiada por uma
fracção PS), Sampaio da Nóvoa (apoio de outra ala PS) e Edgar Silva (PCP),
dizem que apoiam a actual Constituição e a farão cumprir.
Os
restantes representam sectores minoritários sem verdadeira componente classista.
Explicação
da evolução da Constituição desde 1976 até 2005, ou seja a actual, contada pela
própria Assembleia da República:
A
Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a
Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos, pela
primeira vez, num longo (entre Abril de 1981 e 30 de Setembro de 1982) processo
de revisão do seu articulado inicial, o qual reflectia opções políticas e
ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à ruptura
contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o
socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e
mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder
político, através do Conselho da Revolução.
A
revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da
Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do
exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o
Tribunal Constitucional.
Em
1989, teve lugar a 2.ª revisão constitucional que deu maior abertura ao sistema
económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das
nacionalizações directamente efectuadas após o 25 de Abril de 1974.
As
revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional
aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão,
consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade
eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos
uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando
também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em
2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por
Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as
regras de extradição.
A
6.ª revisão constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia
político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira,
designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e
eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da
República”.
Foram
também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e
ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem
jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi
ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos
titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não
discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em
2005 foi aprovada a 7.ª revisão constitucional que através do aditamento de um
novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado
que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Esta
explicação retrata, em traços largos, o caminho contra-revolucionário seguido
pelo poder político até agora.
Logo,
como se pode colocar como *princípio programático* de mudança de *ciclo
político* com uma defesa da Constituição que sedimentou, jurídica e legalmente,
uma contra-revolução?
2 –
Com o estrangulamento da semi-revolução a 25 de Novembro de 1975, impulsionada
após a tentativa de golpe de Estado contra-revolucionário, empreendida, meses
antes, a em 11 de Março, desapareceu, também, a influência política daqueles
que se intitularam revolucionários, representados no governo provisório e ainda
na Assembleia Constituinte (PCP) ou apenas naquela (UDP), mas serviram, de uma
maneira ou doutra, como apaziguadores instituicionais, nos meses a seguir ao
golpe de Novembro.
Depois
de afastados e ostracizados pelo poder estabelecido, abandonaram,
progressivamente, os seus resquícios revolucionários e integraram-se no regaço
da chamada democracia.
Chegaram
à situação actual, em abraço com o PS, campeão do 25 de Novembro.
A
UDP reformada no Bloco de Esquerda, tal como num período intermédio o fez com a
aliança eleitoral com a LCI, de Francisco Louçã.
Representam
a pequena burguesia dita progressista que levanta os punhos revolucionariamente
quando as classes trabalhadoras estão na mó de cima, e, agitam a defesa
*intransigente* da Constituição liberal quando a *mudança* pode ser obtida legalmente...
A
questão que se coloca, portanto, numa campanha eleitoral que se pretende de
*mudança* é a do poder.
Que
poder?
Para
haver uma mudança real que produza uma transformação na sociedade, e não um
mero arranjo na forma de Estado +mais ou menos democrático+ que favoreça as
reivindicações profundas, classistas, das classes trabalhadoras, não só de
Portugal, mas principalmente da União Europeia, tem de existir um programa de
ruptura revolucionária com a situação actual.
Ou
seja, os avanços das reivindicações revolucionárias em Portugal, para serem
consistentes e terem, realmente, uma orientação de mudança social terão em
estar em sintonia programática com idênticas reivindicações classistas dos
restantes Estados da UE.
Para
serem conhecidas essas reivindicações, nada melhor do que uma campanha
eleitoral mediática para fazer a sua divulgação.
Ora, elas não existem.
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